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Deliberação 987/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Delegação de competências - Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

Texto do documento

Deliberação 987/2013

Delegação de Competências

Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 30 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que o Conselho Diretivo, em cumprimento de orientações da tutela e no quadro das opções gestionárias então tomadas, não preencheu o cargo de Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, mas apenas os cargos ao nível de direção intermédia de 2.º grau, de diretor de departamento;

Considerando, ainda, que a consagração legal daquele cargo dirigente se ficou a dever a uma exigência da Secretaria de Estado da Administração Pública, no quadro do processo de reestruturação do Turismo de Portugal, por razões de natureza formal e de posicionamento orgânico das direções e departamentos;

Considerando, finalmente, que, em conformidade e sem prejuízo das competências que, por força da lei, se encontram delegadas na Comissão de Jogos, o Conselho Diretivo assume diretamente a direção orientação e coordenação da área de fiscalização e controlo da atividade do jogo;

O Conselho Diretivo delibera:

1 - Atribuir à Vice Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área de inspeção e fiscalização da exploração dos jogos de fortuna ou azar, e das unidades orgânicas que prossigam tais competências, considerando-se que assume, por esse facto, as funções e competências atribuídas ao diretor coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos;

2 - As competências delegadas na Vice Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, nos termos do n.º 15 da Deliberação INT/2013/1384 e na deliberação INT/2013/1385, abrangem também os departamentos da área de inspeção e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, nos termos aí determinados, sendo que os limites também aí fixados para efeitos de autorização de despesas incluem IVA;

3 - Os atos praticados ao abrigo da delegação de competências a que alude o número anterior e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados;

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 1 de julho de 2012.

22 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206901479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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