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Anúncio 153/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - conclusão do período experimental com sucesso

Texto do documento

Anúncio 153/2013

Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conclusão do período experimental com sucesso

No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da mesma lei, torna-se público que Vera Lúcia Magarça Garcia Zambujo concluiu com sucesso o período experimental referente ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Informática de Gestão, aberto por aviso 15658/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 152, de 9 de agosto de 2011.

19 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Norberto António Lopes Patinho.

306899666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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