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Aviso 3/2013/M, de 23 de Abril

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Sumário

Foi autorizado a firma Madeira XXI, S. A., com sede à Rua da Carreira, n.º 278, Funchal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas da entidade MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, S. A., em virtude da fusão por incorporação, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, lote 3, Caniço, Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Aviso 3/2013/M

Por despacho de 09 de abril de 2013 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "Madeira XXI, S. A." com sede à Rua da Carreira n.º 278, Funchal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas da entidade "Medimadeira - Produtos Farmacêuticos, S. A.", em virtude da fusão por incorporação, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, Caniço, Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

16 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.

206898759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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