Aviso 3/2013/M, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 79/2013, Série II de 2013-04-23.
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Data:
2013-04-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Foi autorizado a firma Madeira XXI, S. A., com sede à Rua da Carreira, n.º 278, Funchal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas da entidade MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, S. A., em virtude da fusão por incorporação, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, lote 3, Caniço, Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira
Aviso 3/2013/M
Por despacho de 09 de abril de 2013 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "Madeira XXI, S. A." com sede à Rua da Carreira n.º 278, Funchal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas da entidade "Medimadeira - Produtos Farmacêuticos, S. A.", em virtude da fusão por incorporação, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, Caniço, Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
16 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.
206898759
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1094217.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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