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Aviso 5478/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 5478/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ovar, concelho de Ovar, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamentos de Escolas de Ovar (http://esjmf.ods.org), dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Ovar, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, - a Escola Secundária com 3.º CEB José Macedo Fragateiro de Ovar, sita na Rua D. Dinis - Zona Escolar, 3880-307 Ovar, - entre as 10h00 min., e as 10h00 min., ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas, definidas: a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção não deve exceder 50 páginas A4, espaçamento 1,5 e tipo de letra Times New Roman 12, margens superior e inferior com 3 cm e laterais 2,5 cm.

4.1 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este de encontre no Agrupamento de Escolas de Ovar.

5 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, contendo no seu exterior unicamente a seguinte inscrição: "Procedimento para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ovar - Documentos anexos ao requerimento de ... (nome do candidato)".

5.1 - Dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4 deve ser entregue cópia digital em ficheiro PDF.

6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixados na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7.1 - Os candidatos excluídos dispõem de dois dias úteis, após publicação das listas, para apresentação de reclamação.

7.2 - O conselho geral apreciará a reclamação no prazo de cinco dias úteis após a sua receção.

8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro (DGEstE) no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

16 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Oliveira Reis.

206901349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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