1 - Torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., de 29 de Janeiro de 2013 com produção de efeitos a partir de 31 de março de 2013, foi extinto o Centro de Novas Oportunidades, promovido no Concelho de Olhão, pelo Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, cuja criação foi autorizada pelo Despacho 6950/2008 de 10 de março.
2 - O Centro de Novas Oportunidades extinto nos termos do número anterior, deve cessar o exercício nas respetivas atribuições previstas no artigo 2.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio, no prazo de 40 dias úteis a partir de 29 de janeiro de 2013
3 - O Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes - Olhão deve, no prazo de 120 dias consecutivos, a contar da publicação do ato da extinção e, relativamente ao Centro de Novas Oportunidades, extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio.
16 de abril de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Idalécio Lourenço Santos Nicolau.
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