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Aviso 5474/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 5474/2013

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

3 - Formalização do pedido de admissão ao procedimento:

3.1 - O pedido de admissão ao procedimento é efetuado por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, www.esec-baltar.rcts.pt, do qual constam os seguintes elementos:

a) Nome completo, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, residência e código postal, número de telefone móvel e, ou fixo e endereço eletrónico;

b) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República;

c) Lista da documentação que acompanha a candidatura.

3.2 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes, a entregar em envelope fechado que contenha no exterior a inscrição: «Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes - documentos anexos ao requerimento de ... (nome do candidato)»:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes (máximo de 30 páginas, letra arial 12, espaçamento 1,5), identificando potencialidades e problemas deste, definindo os objetivos e estratégias, bem como a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de identidade e do Número Fiscal de Contribuinte;

g) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

3.2.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando estes se encontrem arquivados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes e o candidato a isto faça menção expressa.

3.3 - O requerimento e os documentos que o acompanham são entregues, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento ou através de correio registado e com aviso de receção, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes, Rua do Areal, 175, 4585-024 Baltar, neste último caso contando a data da expedição para a contagem daquele prazo.

3.4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para a(s) suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Daniel Faria, Baltar, Paredes e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujo endereço se encontra indicado no número anterior.

4 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

4.1 - Nos cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, ou da conclusão das diligências indicadas no ponto 3.4 deste aviso, a comissão permanente do Conselho Geral Transitório elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, lavrando ata desta sua decisão, que afixará no átrio da Escola sede e divulgará no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, constituindo estas as formas de notificação dos candidatos.

4.2 - Das decisões de exclusão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral transitório, dirigido à sua presidente e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua divulgação, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

5 - Métodos e critérios para a avaliação das candidaturas - As candidaturas são avaliadas de acordo com os métodos e critérios seguintes, nos termos da lei e da deliberação do Conselho Geral Transitório de 1 de abril de 2013:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente, apreciando o seu mérito e relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto sócio educativo que este revela;

c) Análise da entrevista individual realizada com o candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, clarificação da adequação do candidato ao perfil das exigências do cargo e a sua capacidade de liderança.

6 - Audição oral dos candidatos:

6.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral Transitório decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.

6.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.

6.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

15 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula Vieira Braga de Sousa Mata.

206897049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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