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Aviso 5468/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para recrutamento e seleção de quatro estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 5468/2013

Concurso interno de ingresso para recrutamento e seleção de quatro estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - DRH/DSI/Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo/2013.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, IP, de 28 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para recrutamento e seleção de 4 estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, IP, na modalidade de nomeação definitiva, distribuídos pelas seguintes áreas funcionais:

Referência a) direito - 2 lugares;

Referência b) economia, organização e gestão de empresas ou contabilidade e administração - 2 lugares.

2 - Reserva de recrutamento - declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, ambos aplicáveis nos termos do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Postos de trabalho e sua distribuição - 4 postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, a preencher por detentores de licenciatura numa das áreas identificadas no ponto 1 do presente aviso.

6.1 - As funções serão exercidas na sede e ou em qualquer outra localidade do País onde o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. disponha de serviços de inspeção.

6.2 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalhos postos a concurso compete genericamente desenvolver as competências previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, bem como as referidas no ponto 6.1 da deliberação 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.

9 - Suplemento remuneratório - o suplemento a atribuir corresponderá ao montante em vigor à data de 31 de dezembro de 2007, para a respetiva categoria, acrescido das atualizações remuneratórios operadas a partir do Orçamento do Estado para 2008.

10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

11 - Requisitos especiais de admissão:

11.1 - Licenciaturas admitidas - Direito, Economia, Organização e Gestão de Empresas, e Contabilidade e Administração.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas, dirigidas ao presidente do júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" do sitio do Turismo de Portugal, I. P., com o seguinte endereço www.turismodeportugal.pt, podendo ser entregues pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

12.2 - No presente concurso não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.

12.4 - O formulário, integralmente preenchido e devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos,

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12.6 - O júri tem a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizadas na página eletrónica do mesmo.

14 - Métodos de seleção e critérios - nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, e da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri.

A avaliação curricular terá carácter eliminatório relativamente à passagem ao método seguinte e, por consequência, em relação ao concurso.

Na avaliação curricular serão eliminados todos os candidatos que nela obtenham nota inferior a 9,5 valores.

14.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas.

14.2 - Entrevista profissional de seleção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação;

c) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.

14.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,50 AC + 0,50 EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

14.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.

16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho para o exercício do direito de participação de interessados.

16.1 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Política de igualdade - nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:

Presidente - Licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo.

1.º vogal efetivo - Licenciada Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efetivo - Licenciada Maria Cecília Espinha Silveira, Diretora do Departamento de Certificação e Homologação.

1.º vogal suplente - Licenciada Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo.

2.º vogal suplente - Licenciada Ana Paula Prazeres Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.

15 de abril de 2013. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

206899203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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