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Aviso 5456/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por aplicação de pena de demissão aos trabalhadores Magda Isabel Rafael Oliveira, Júlio Humberto Campos Almas e Rui Manuel Lopes Lemos

Texto do documento

Aviso 5456/2013

Em cumprimento do disposto na alínea d, do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação das penas de demissão, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 58/2008, de 9 de setembro, os seguintes trabalhadores:

Magda Isabel Rafael Oliveira, na carreira e com a categoria de assistente operacional, com efeitos a 16 de novembro de 2012 - Deliberação da Câmara Municipal n.º 243/2012, de 15 de novembro;

Júlio Humberto Campos Almas, na carreira e com a categoria de assistente operacional, com efeitos a 11 de fevereiro de 2013 - Deliberação da Câmara Municipal n.º 259/2012, de 29 de novembro;

Rui Manuel Lopes Lemos, na carreira e com a categoria de assistente operacional, com efeitos a 28 de março de 2013 - Deliberação da Câmara Municipal n.º 41/2013, de 7 de março.

3 de abril de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Ação Social, Corália de Almeida Loureiro.

306861887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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