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Aviso 5405/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente relativa a 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 5405/2013

Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, relativa a 31 de dezembro de 2012.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

12 de abril de 2013. - O Diretor, Jorge Manuel Crucho Antunes.

206894205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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