Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5352/2013, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Caducidade da Licença à empresa NOLOMITS CONSULTING

Texto do documento

Despacho 5352/2013

Considerando que a sociedade anónima NOLIMITS CONSULTING, S. A., com sede na Av. do Dr. Mário Moutinho, 33 A, 1400-136 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;

Considerando que pelo Despacho 2319/2010, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 24, de 04 de fevereiro de 2010, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;

Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para iniciar e manter a autorização ministerial para continuar a exercer a respetiva atividade, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 22/SIND/ANS/2009;

Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 01 de junho de 2011;

Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença, desde 01 de junho de 2011.

11 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206896085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda