Considerando que a sociedade anónima NOLIMITS CONSULTING, S. A., com sede na Av. do Dr. Mário Moutinho, 33 A, 1400-136 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;
Considerando que pelo Despacho 2319/2010, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 24, de 04 de fevereiro de 2010, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;
Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para iniciar e manter a autorização ministerial para continuar a exercer a respetiva atividade, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 22/SIND/ANS/2009;
Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 01 de junho de 2011;
Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença, desde 01 de junho de 2011.
11 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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