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Despacho 5351/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Caducidade da Licença à empresa LOUSAFIL

Texto do documento

Despacho 5351/2013

Considerando que a sociedade anónima LOUSAFIL - VESTUÁRIO INTERNACIONAL, S. A., com sede em Costilha Cristelo, Ap 1, 4624-909 Lousada, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei 396/98 e 397/98, ambos de 17 de dezembro, revogados pela Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;

Considerando que por Despacho de 16 de novembro de 2004, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, foi autorizada ao respetivo exercício;

Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para iniciar e manter a autorização ministerial para continuar a exercer a respetiva atividade, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 21/2004/SIND/ANS;

Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 01 de setembro de 2010;

Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença, desde 01 de setembro de 2010.

11 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206896133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 396/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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