Considerando que a sociedade anónima LOUSAFIL - VESTUÁRIO INTERNACIONAL, S. A., com sede em Costilha Cristelo, Ap 1, 4624-909 Lousada, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei 396/98 e 397/98, ambos de 17 de dezembro, revogados pela Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;
Considerando que por Despacho de 16 de novembro de 2004, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, foi autorizada ao respetivo exercício;
Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para iniciar e manter a autorização ministerial para continuar a exercer a respetiva atividade, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 21/2004/SIND/ANS;
Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 01 de setembro de 2010;
Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença, desde 01 de setembro de 2010.
11 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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