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Aviso 5367/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais para cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 5367/2013

Anulação de procedimentos concursais para cargo dirigente

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara datado de 14 de janeiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foram anulados os seguintes procedimentos:

Procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Obras Particulares, Habitação e Atividades Económicas (aviso 14434/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2011);

Procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento para cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento de Turismo e Comunicação (aviso 1256/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 26 de janeiro de 2012)

6 de fevereiro de 2013. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada pelo despacho 29/2009, de 24 de novembro).

306881586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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