Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º e 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Filipe Alexandre Vieira Almeida Paiva, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 25/2012 PDI a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 24 de outubro de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 715 e aplicar-lhe a pena de suspensão pelo período de 40 (quarenta) dias, a qual será executada quando regressar ao serviço.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de zelo, nos termos do disposto no artigo 3.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
08-04-2013. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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