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Aviso 5341/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Requisição por três meses para o Ministério da Justiça da assistente operacional Lídia Sofia Patrício dos Santos

Texto do documento

Aviso 5341/2013

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, por meu despacho de 18 de março de 2013 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, deferi o pedido de requisição, a partir do dia 01 de abril de 2013 e pelo período de três meses, da Assistente Operacional, Lídia Sofia Patrício dos Santos, para o Ministério da Justiça.

4 de abril de 2013. - O Vice-Presidente com poderes delegados na área dos Recursos Humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

306887815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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