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Aviso 5338/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução do Monte de Caparica

Texto do documento

Aviso 5338/2013

José António Veríssimo Paulo, Diretor Municipal de Planeamento e Administração do Território e Obras, no uso das competências que me foram delegadas por despacho da Srª Presidente da Câmara Municipal de Almada, n.º 74/2009-2013 de 5 de novembro de 2009, torno público que:

Para os efeitos previstos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, conjugado com o n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião ordinária pública de 03 de abril de 2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Unidade Execução do Monte de Caparica.

O período de discussão pública decorrerá durante 30 dias contados 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução do Monte de Caparica no site da Câmara Municipal de Almada, ou nos seguintes locais:

Instalações da Direção Municipal de Planeamento, Administração do Território e Obras (DMPATO) - Avenida D. Nuno Álvares Pereira 67 - 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 8h30 e as 15h);

Junta de Freguesia da Caparica, sita no Largo da Torre, Monte de Caparica, 2829-503 Caparica, no horário entre das 9h -12h00 e das 14h - 17h.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas até ao termo do referido período, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local acompanhada de planta de localização e o objeto da exposição.

12 de abril de 2013. - O Diretor Municipal de Planeamento e Administração do Território e Obras, Arq. José António Veríssimo Paulo.

206889379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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