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Anúncio 150/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação Aplicada

Texto do documento

Anúncio 150/2013

De acordo com o disposto nos números 3 a 5 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no cumprimento do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Diretor-geral do Ensino Superior, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., vem publicar o plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação Aplicada, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 30/2013, depois de acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sua reunião de 28 de fevereiro de 2013, com a designação de NCE/12/00131.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Curso - Comunicação Aplicada

3 - Grau ou diploma - Mestre

4 - Área científica predominante do curso - Ciências da Comunicação

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120

6 - Duração normal do curso - Quatro semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: 120

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Comunicação Aplicada

Grau de Mestre

Especialidade em Estudos Aplicados em Jornalismo

QUADRO N.º 2

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º Semestre

(ver documento original)

12 de abril de 2013. - O Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor José Amado da Silva.

206893777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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