Aviso 5320/2013, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vimioso
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Fonte: Diário da República n.º 77/2013, Série II de 2013-04-19.
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Data:
2013-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente referente ao ano letivo de 2012
Aviso 5320/2013
Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixado no placard da sala de professores do Agrupamento de Escolas de Vimioso, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2012.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de abril de 2013. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes João.
206889727
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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