Despacho 5282/2013, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 77/2013, Série II de 2013-04-19.
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Data:
2013-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizado o regime de acumulação de funções públicas à técnica principal de análises clínicas e saúde pública Ana Mafalda Rodrigues Dinis
Despacho 5282/2013
Por despacho da Vogal do Conselho Diretivo de 05/04/2013:
Ana Mafalda Rodrigues Dinis, Técnica Principal de Análises Clínicas e Saúde Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizado o regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 34/2010, de 02 de setembro e 66/2012, de 31 de dezembro, no Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, pelo período de um ano, praticando um horário semanal não superior a 19 horas.
5 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
206891987
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093706.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2010-09-02 -
Lei
34/2010 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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