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Aviso 5283/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Comissão de serviço por mais três anos de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 5283/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de abril de 2013 nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, renovei a comissão de serviço por mais 3 anos do dirigente intermédio de 2.º grau, Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, com efeitos a 30 de junho de 2013.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306884615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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