Aviso (extrato) n.º 5247/2013
Aviso sobre o Procedimento Concursal
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3,4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;
Presidente, vice -presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;
Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;
Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://nonio.ese.ipsantarem.pt/ammc), podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola-Sede do Agrupamento, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos José Tagarro,Rua Dr. Marcelino Mesquita, 2070-102 Cartaxo, das 9.00 às 11.30 horas e das 14.00 às 16.30, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objetivos/estratégias;
Programação das atividades a realizar no mandato.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo.
6 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
11 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de São José Devesa Lopes.
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