Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - É aditado um n.º 8 ao Despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
«8 - Sempre que os membros do grupo, referidos no número anterior, estejam impossibilitados de retorno ao domicílio no próprio dia, designadamente, pela inexistência de meios de transporte para o efeito, o meu gabinete assegura os encargos com a estadia em estabelecimento hoteleiro, até três estrelas.»
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011.
11 de fevereiro de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206893744