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Despacho 5236/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Aditamento ao despacho n.º 10369/2011, de 4 de agosto de 2011

Texto do documento

Despacho 5236/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - É aditado um n.º 8 ao Despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

«8 - Sempre que os membros do grupo, referidos no número anterior, estejam impossibilitados de retorno ao domicílio no próprio dia, designadamente, pela inexistência de meios de transporte para o efeito, o meu gabinete assegura os encargos com a estadia em estabelecimento hoteleiro, até três estrelas.»

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011.

11 de fevereiro de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206893744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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