No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Pública, foi a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) objeto de reestruturação pelo Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho, o qual procedeu à definição da missão, das atribuições e do tipo de organização interna da direção-geral; posteriormente, a Portaria 122/2013, de 27 de março, fixou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais.
Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, as comissões de serviço do pessoal dirigente cessam por extinção ou reorganização das respetivas unidades orgânicas, salvo se expressamente forem mantidas nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes sucedam.
Nestes termos, e considerando que na nova estrutura nuclear da ADSE à Direção de Serviços de Informática (DSI), ao Gabinete de Assessoria (GA) e à Direção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença (DCMVD) e sucederam unidades orgânicas do mesmo nível e com idênticas competências, determino a manutenção das comissões de serviço dos seguintes dirigentes intermédios de 1.º grau da ADSE:
1 - Licenciada Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves, no cargo de Diretora de Serviços de Informática;
2 - Licenciado Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, no cargo de Diretor do Gabinete de Assessoria.
3 - Licenciada Maria de Lurdes Gameiro Brito, no cargo de Diretora de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença, a qual mantém o direito ao vencimento da sua categoria de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013.
9 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
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