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Contrato 227/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/74/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e o Clube Atlético e Cultural - XXXII Torneio Internacional de Futebol Infantil «Torneio Paulo Futre»

Texto do documento

Contrato 227/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/74/DDF/2013

Apoio à atividade desportiva 2013

XXXI Torneio Internacional de Futebol Infantil

«Torneio Paulo Futre»

1 - O Instituto Português do Desporto E Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2 - O Clube Atlético Cultural, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Av. Fundação Calouste Gulbenkian, 1675-101 Pontinha, NIPC 501611274, aqui representada por Victor Hugo Baptista Cacito, na qualidade de Presidente, adiante designada por Clube ou 2.º outorgante.

Considerando:

A) O histórico de sucesso deste projeto com mais de 30 anos, no panorama nacional e internacional, tendo em conta o elevado prestígio do evento e o significativo número de equipas envolvidas, nacionais e internacionais, ao longo de trinta anos, nomeadamente Real de Madrid, F.C. Barcelona, A. C. Milan, Chelsea, Inter de Milão, Ajax, S. L. Benfica, Sporting C. P., F. C. Porto entre outros;

B) A campanha, em parceria como PNED, junto dos alunos, pais e professores do 2.º Ciclo, subordinada ao tema: «Na vida e no Desporto Joga com Respeito», possibilitando a visita aos grandes Estádios de Lisboa;

C) Que, para além do Programa Desportivo, tem ainda associado, uma vertente cultural e de festa e uma vertente de Formação - Educação (parcerias com o Plano Nacional de Ética no Desporto e com a Fundação Portuguesa de cardiologia) com a realização de campanhas, junto das escolas locais.

D) Que este torneio encontra-se associado desde 2000, a uma causa solidária, sendo este ano a instituição escolhida é a Make-a-Wish Portugal, instituição que se dedica ao apoio de crianças desfavorecidas ou com doenças de risco;

E) Que o Torneio Internacional de Futebol Infantil organizado pelo Clube Atlético e Cultural foi incluído em 2010 no Programa Desportivo das Comemorações do Centenário da República;

F) O impacto e a envolvência das edições anteriores, assim como a consecução dos objetivos no fomento da prática desportiva junto dos mais jovens, proporcionando uma grande vertente competitiva;

G) Que o Programa do XIX Governo Constitucional consagra do Desporto como uma componente essencial do desenvolvimento integral dos cidadãos - Desporto com todos e para todos - nomeadamente no incremento da prática desportiva como contributo para uma população portuguesa mais saudável, melhorando a acessibilidade para a participação desportiva por parte de cidadãos mais vulneráveis, incentivando um modelo de colaboração com os vários intervenientes da sociedade civil, o movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis;

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina ao apoio para a organização pela 2.ª outorgante do XXXII Torneio Internacional de Futebol Infantil - Torneio «Paulo Futre», de 28 a 31 de março de 2013, conforme proposta apresentada pela entidade ao IPDJ, I. P., constante do Anexo deste contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicitado e publicado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do Programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2013.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à entidade, para apoiar o programa desportivo em apreço, é no montante de 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos).

2 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada nos seguintes termos:

a) 50 % da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato, correspondente a 3.750,00(euro) (três mil setecentos e cinquenta euros);

b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a 3.750,00(euro) (três mil setecentos e cinquenta euros) após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª

Cláusula 5.ª

Obrigações da entidade

São obrigações da entidade:

a) Realizar o evento desportivo a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes das propostas apresentadas no IPDJ, I. P., e de forma a atingir os objetivos nelas expressos;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IPDJ, I. P.;

c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Entregar, até 30 (trinta) dias após a realização do evento indicado na cláusula 1.ª, o relatório final sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;

e) Facultar, sempre que solicitado, ao IPDJ, I. P. ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização do programa desportivo e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome da entidade que comprovem as despesas relativas à realização do programa apresentado e objeto do presente contrato.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações da entidade

1 - O incumprimento, por parte da entidade, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações financeiras do IPDJ, I. P.:

a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;

b) Das obrigações constantes noutros contratos celebrados com o IPDJ, I. P.;

c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), d) e e) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IPDJ, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do evento desportivo objeto deste contrato.

3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do evento desportivo, a entidade obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos.

4 - As comparticipações financeiras concedidas à entidade pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao IPDJ, I. P., podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 7.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pela entidade do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P.

Cláusula 8.ª

Tutela inspetiva do Estado

Compete ao IPDJ, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Cláusula 9.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 10.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª, sem prejuízo do regime duodecimal e da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2013.

Cláusula 11.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 28 de março de 2013, em dois exemplares de igual valor.

28 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P, Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - O Presidente de Direção do Clube Atlético e Cultural, Victor Hugo Baptista Cacito.

206889224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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