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Aviso 5227-A/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Aviso de concurso para diretor executivo do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Vila Real

Texto do documento

Aviso 5227-A/2013

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus-Vila Real.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação do requerimento disponibilizado na página eletrónica do agrupamento - http://www.aemm.pt - e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus-Vila Real, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, entre as 9h e as 17h 30 m, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Rua Dr. Sebastião Ribeiro, 5004 -011 Vila Real, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus - Nome do candidato».

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento não deverá exceder as 10 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou inintegibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no número dois deste aviso.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas forma de notificação dos candidatos.

28 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jaime Silvério Guedes.

206899699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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