Aviso 5172/2013, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Cidadela
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Fonte: Diário da República n.º 75/2013, Série II de 2013-04-17.
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Data:
2013-04-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 5172/2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público se encontra afixada no placard da sala de professores da sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2012. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso para apresentar reclamação ao Presidente da CAP.
9 de abril de 2013. - O Presidente da CAP, José João Osório Gonçalves.
206883132
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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