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Aviso 5168/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Amares

Texto do documento

Aviso 5168/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Amares

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Amares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado nas páginas eletrónicas do Agrupamento (http://www.esamares.com e www.aeamares.com) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao procedimento concursal, e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente nos serviços do Agrupamento de Escolas de Amares;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, definição da missão, metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal.

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS";

b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO DE INTERVENÇÃO"; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Em caso de discrepância entre os dois suportes entregues (referidos na alínea anterior) consideram-se válidos os documentos entregues em suporte de papel;

e) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Amares, das 8h30 às 16h00 dos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção, para: Rua da Escola Secundária, n.º 73, 4720-143 Besteiros AMR.

5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas junto aos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Amares no prazo de três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia nas páginas eletrónicas do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos. Desta decisão será lavrada uma ata que será publicada nas páginas eletrónicas do Agrupamento de Escolas de Amares.

6 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no n.º 3 do presente Aviso, o candidato será notificado por carta registada, com aviso de receção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a receção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento que, dentro desse prazo, deve dar entrada nos respetivos serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Amares.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Amares, no horário referido no n.º 4 deste Aviso.

8 - O método de avaliação das candidaturas, enquadrado legalmente pelo n.º 2 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, basear-se-á nos seguintes critérios:

a) A análise do curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Amares;

c) A entrevista individual, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

9 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Cristina Fernandes Soares Bastos.

206881334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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