Despacho 5184/2013, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 75/2013, Série II de 2013-04-17.
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Data:
2013-04-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz
Despacho 5184/2013
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;
Considerando que a Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau pelo período de 2 anos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012.
10 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.
206887831
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093345.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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