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Despacho 5174/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de diretor de serviços do licenciado Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

Texto do documento

Despacho 5174/2013

Considerando a vacatura do cargo de diretor de serviços de Administração de Benefícios (DSAB), cargo de direção intermédia de 1.º grau previsto na estrutura nuclear da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), aprovada pela Portaria 122/2013, de 27 de março;

Considerando que importa proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica de forma a garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Considerando que o licenciado Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos, técnico superior do mapa de pessoal da ADSE, possui os requisitos legais exigidos para provimento no cargo, bem como as capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme nota biográfica anexa ao presente despacho:

Nomeio, em regime de substituição, diretor de serviços de Administração de Benefícios, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o licenciado Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A nomeação produz efeitos desde 1 de abril de 2013.

9 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Nota biográfica

Nome: Rogério Paulo Matos.

Data de nascimento: 15 de julho de 1962.

Habilitações académicas: licenciatura em Antropologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 1991.

Atividade profissional:

De 1992 a 1998, responsável, no Instituto de Habitação de Macau, pela subunidade orgânica de Administração Imobiliária;

Em 1999, como técnico superior assessor, assessoria à presidência do Instituto de Habitação de Macau;

Formador do Centro de Formação e Projetos Especiais, do Instituto Politécnico de Macau;

De 2000 a 2006, nos Serviços Sociais Ministério da Justiça, coordenação da Subunidade de Gestão da Rede de Prestadores e Negociação Convénios, do subsistema de saúde do Ministério da Justiça;

Entre 2006 e 2008, como técnico superior principal, funções no GOPA, Gabinete de Organização Planeamento e Auditoria;

De 2008 a 2011, chefe de divisão de Serviços de Saúde, da Secretaria Geral Ministério da Justiça, responsável pelas subunidades de Regime Livre, Regime Oficial e Ação Medicamentosa, Regime Convencionado, Gestão da Rede de Prestadores e Cobrança a Beneficiários;

Em 2011, Técnico Superior, na Direção Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

Em 2013, Diretor de Serviços de Administração de Benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), em regime se substituição.

Formação profissional:

Curso de «Formação em Gestão Pública (FORGEP)», no âmbito da formação de titulares de cargos de direção intermédia;

Cursos diversos na área de Gestão, Administração Pública, Sistemas de Informação e Auditoria e Controle Interno, destacando os seguintes:

«Implementar Programas de Qualidade»;

«Produção Automática de Indicadores de Gestão»;

«Contributo das Chefias para uma Administração de Qualidade»;

«Gestão Por Objetivos»;

«Auditoria e Controlo Interno na Administração Pública»;

«Auditoria Financeira».

Diploma de especialização em «Sociedade da Informação e Inovação na Administração Pública (DESIIAP)»;

Diploma de especialização em «Auditorias a Processos e Sistemas de Informação (DEAPSI)».

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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