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Despacho 5169/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Designa Hugo José Moura Lopes Passinhas para exercer as funções de motorista no gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

Texto do documento

Despacho 5169/2013

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Hugo José Moura Lopes Passinhas, assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de Abril de 2013. - A Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Ana Rita Gomes Barosa.

Nota curricular

Hugo José Moura Lopes Passinhas completou o 12.º ano de escolaridade no CEPRA de Lisboa, Centro de Novas Oportunidades em 2009.

Desde Julho de 2012 exerceu funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.

Exerceu funções de motorista na Autoridade Tributária e Aduaneira, onde entrou por concurso, de Junho 2004 a Julho de 2012.

Exerceu funções de operário semiqualificado na Câmara Municipal do Barreiro de Junho de 1998 a Junho de 2004.

8212013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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