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Aviso 5159/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Proposta do Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira - discussão pública

Texto do documento

Aviso 5159/2013

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:

Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 09 de abril de 2013, no cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 77.º do citado Decreto-Lei 380/99, deliberou submeter a apreciação pública a proposta do Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira, para recolha de sugestões, pelo prazo de 22 dias úteis a contar do 5.º dia da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13,3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.

A proposta do Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira, encontra-se à disposição do público, para consulta, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, edifício dos Serviços Técnicos, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

10 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

206885328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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