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Aviso 5155/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche

Texto do documento

Aviso 5155/2013

Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche.

Torna público que a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar o Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche.

Assim, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua versão atualizada, é submetida à apreciação pública, até ao dia 24 de maio de 2013, o Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche, cujo texto pode ser consultado na internet, na página do Município de Peniche e no Setor de Planeamento e Intervenção Social, sito na Travessa dos Mareantes, em Peniche.

De acordo com o n.º 2 do artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas, dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 2520 - 239 Peniche, ou para o e-mail: cmpeniche@cm-peniche.pt.

9 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

Preâmbulo

A atividade agrícola de subsistência, concretizada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite um melhoramento de carácter ambiental, através da manutenção da qualidade do solo e da biodiversidade, apresentando um enorme potencial sociocultural e permitindo um desenvolvimento da qualidade de vida dos seus utilizadores.

Assim, pretende-se promover a prática da agricultura de forma sustentável, coerente com as necessidades e valores económicos, sociais e ambientais do concelho, podendo assim dar uma nova utilização ao espaço onde diferentes gerações convivam e troquem experiências.

Nestes espaços, os munícipes que não tenham acesso a terreno próprio poderão cultivar variados produtos como a alface, tomate, couve, espinafre, repolho, alho, cenoura, entre outras verduras e legumes, assim como árvores de frutos, plantas medicinais, aromáticas e condimentares e, ao mesmo tempo, poderão usufruir de áreas de convívio e descanso.

Constituindo um complemento ao orçamento familiar, serve também um propósito pedagógico ao promover as boas práticas agrícolas, e incentivar à produção da terra e à preservação e conhecimento da natureza.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento visa estabelecer as normas de acesso e funcionamento da Horta Comunitária de Peniche.

Artigo 3.º

Objetivos

O projeto da Horta Comunitária de Peniche tem por objetivos:

a) Fomentar a prática da agricultura dando a oportunidade aos munícipes, que não possuem terreno próprio, de cultivar os seus próprios produtos, privilegiando os mais desfavorecidos;

b) Promover uma alimentação saudável com produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional;

c) Sensibilizar a população para o respeito e defesa pelo ambiente;

d) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;

e) Promover atividades ambientais para as famílias;

f) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar relativamente às questões dos resíduos;

g) Fortalecer a identidade cultural e coletiva da comunidade, bem como o sentimento de pertença;

h) Complementar fontes de subsistência alimentar das famílias;

i) Preservar práticas agrícolas tradicionais.

Artigo 4.º

Definições

No âmbito do Regulamento da Horta Comunitária de Peniche, entende-se por:

a) Horta Comunitária - espaços de convívio, lazer e aprendizagem, com um forte potencial sociocultural e de incremento da qualidade de vida dos seus utilizadores.

b) Talhão - espaço de terreno cultivável, com área de 30m2, para a prática de agricultura de subsistência.

c) Utilizador - Pessoa que cultiva e mantém o talhão disponibilizado, respeitando as regras de utilização estipulados no presente regulamento.

d) Arrecadação Comunitária - espaço destinado ao armazenamento de produtos e utensílios agrícolas.

e) Espaço de Compostagem - espaço dedicado à reciclagem de matéria orgânica para produção de adubos naturais.

Artigo 5.º

Localização

1 - A Horta Comunitária de Peniche desenvolve-se em terreno situado na Casa do Sítio da Bica, na freguesia de Ajuda, cidade de Peniche, propriedade do Município de Peniche, descrito na conservatória do registo predial de Peniche sob o n.º 2034.

Artigo 6.º

Obrigações do Município de Peniche

O Município de Peniche disponibiliza aos beneficiários do projeto Horta Comunitária os seguintes recursos e equipamentos:

a) 30 Talhões de terreno agrícola, devidamente delimitados pelo Município de Peniche, com área de 30m2 cada, inserida numa área circunscrita, a título gratuito e temporário;

b) Árvores de fruta distribuídos pela horta;

c) Pontos de água coletivos destinados à rega das culturas plantadas nos talhões;

d) Tanque para aproveitamento de águas pluviais;

e) Instalação de apoio para armazenamento de utensílios e produtos agrícolas;

f) Espaço de compostagem.

Artigo 7.º

Condições de participação

Pode candidatar-se a Utilizador da Horta Comunitária qualquer munícipe residente no concelho de Peniche, mediante preenchimento da ficha de candidatura e elementos solicitados pelo Município de Peniche, promotor da Horta Comunitária.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - As candidaturas serão efetuadas anualmente na primeira quinzena do mês de janeiro, através do requerimento de candidatura, em anexo I ao presente regulamento, e que do mesmo faz parte integrante, disponível na internet, na página do Município de Peniche e no Setor de Planeamento e Intervenção Social.

2 - A data de apresentação das candidaturas será divulgada com a devida antecedência na internet, na página do Município de Peniche e no Setor de Planeamento e Intervenção Social.

3 - As candidaturas deverão ser entregues no Setor de Planeamento e Intervenção Social.

4 - Cada agregado familiar só poderá apresentar uma candidatura.

5 - Findo o prazo de candidaturas previsto no n.º 2 deste artigo, não serão admitidas quaisquer candidaturas.

Artigo 9.º

Seleção dos utilizadores

1 - O Setor de Planeamento e Intervenção Social fará a seleção dos candidatos à Horta Comunitária dando prioridade aos munícipes que se enquadrem, pelo menos, numa das seguintes situações:

1.1 - Proximidade de residência ao local de implementação da Horta Comunitária;

1.2 - Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);

1.3 - Desempregados;

1.4 - Famílias numerosas (maior que) = 6 elementos);

1.5 - Idosos (maior que) = 65 anos).

2 - Os beneficiários do RSI e os desempregados terão de apresentar os devidos comprovativos, da Segurança Social e Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), respetivamente, sob pena de tal situação não ser considerada aquando da análise das candidaturas.

3 - A classificação dos candidatos é efetuada através de aplicação da grelha de pontuação, constante no anexo II, o qual é parte integrante do presente regulamento. Em caso de igualdade de pontuação, o critério de desempate é efetuado por sorteio presencial dos candidatos empatados, em conformidade com os restantes números de talhões disponíveis.

4 - A pontuação dos critérios de seleção poderá ser revista anualmente pela Câmara Municipal.

5 - Nos quinze dias seguintes após o término do prazo para a receção das candidaturas, o Município de Peniche divulgará a lista de candidatos admitidos e excluídos na internet, na página do Município de Peniche e no Setor de Planeamento e Intervenção Social e na Casa da Bica.

6 - Os candidatos excluídos poderão apresentar reclamação por escrito, nos dez dias úteis seguintes à data da divulgação da classificação dos candidatos, junto do Setor de Planeamento e Intervenção Social.

7 - O Município de Peniche responderá às reclamações apresentadas, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir do fim do prazo para as reclamações.

Artigo 10.º

Atribuição de talhões a título gratuito e temporário

1 - A horta Comunitária é composta por um terreno, o qual é dividido em 30 talhões iguais.

2 - A atribuição de talhões de terreno será feita a título gratuito e anual, por sorteio aleatório entre os candidatos presentes, findo o qual será celebrado o Acordo de Utilização.

3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do sorteio, mediante notificação. A não comparência não impede a realização do sorteio.

4 - Os candidatos que não assinarem o Acordo de Utilização no dia da realização do sorteio deverão comparecer, no prazo de 5 dias seguidos, no Setor de Planeamento e Intervenção Social, para procederem à assinatura do mesmo, sob pena de serem excluídos.

5 - Em caso de exclusão e ou desistência, será substituído pelo candidato imediatamente a seguir na lista anual de classificação de candidaturas.

6 - Os Utilizadores obrigam-se ao cumprimento do presente regulamento e à assinatura do Acordo de Utilização do talhão.

7 - O Acordo de Utilização do talhão prevê a renúncia expressa, pelo Município de Peniche, do pagamento aos utilizadores de qualquer tipo de indemnização por eventuais obras de beneficiação do espaço que estes efetuem.

8 - O Acordo de Utilização do talhão prevê que os utilizadores assumam total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da sua intervenção na Horta Comunitária de Peniche.

Artigo 11.º

Direitos dos utilizadores

Os Utilizadores têm direito:

a) A dispor de um talhão de terreno cultivável, com área de 30m2, para a prática de agricultura de subsistência;

b) Ao uso comum de recursos para a prática da atividade agrícola (sistemas de água, tanque e arrecadação);

Artigo 12.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores têm o dever e responsabilidade de:

a) Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança do talhão de sua responsabilidade;

b) Manter em boas condições quaisquer equipamentos ou infraestruturas de uso comum, tais como, sistema de água, acessos, entre outros;

c) Não utilizar sistemas de rega automática;

d) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;

e) Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outros talhões;

f) Avisar o Município de qualquer irregularidade que contrarie os princípios expressos do presente regulamento;

g) Não levar animais para a horta comunitária;

h) Utilizar racionalmente os recursos;

i) Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica, tendo estas de ser preferencialmente de materiais como canas (caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes). A instalação destas estruturas carece sempre de aprovação prévia pelo Município;

j) Dentro das hortas, não jogar à bola, utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço;

k) Proceder ao pagamento mensal da água, que será dividido de acordo com o número de utilizadores da Horta Comunitária à data de cada faturação;

l) Utilizar de forma disciplinada o espaço de arrecadação de utensílios agrícolas, sendo a guarda dos mesmos da inteira responsabilidade dos utilizadores da Horta Comunitária;

m) Utilizar o espaço de arrecadação comunitária apenas para fins de armazenamento de utensílios ou produtos relacionados com o cultivo;

n) Utilizar racionalmente a água de rega;

o) Iniciar as práticas agrícolas num prazo máximo de 20 dias após assinatura do Acordo de Utilização do talhão e manter a horta em exploração;

p) Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelos funcionários do Município de Peniche.

Artigo 13.º

Proibições

Aos utilizadores dos talhões de terreno não é permitido, sob pena de rescisão do Acordo de Utilização do talhão:

a) A prática de atos contrários à ordem pública;

b) A entrada e circulação de qualquer veículo motorizado, sem autorização do Município de Peniche;

c) A comercialização de produtos e sementes, destinando-se a produção da Horta Comunitária exclusivamente para consumo próprio, troca com outros Utilizadores ou em eventos de promoção da horticultura, não podendo ser comercializados;

d) Fumar, foguear, ou realizar qualquer tipo de queimada;

e) A edificação de qualquer estrutura, ou ocupação do talhão com abrigos móveis, estufas ou roulottes/atrelados;

f) A cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;

g) O recurso a terceiros para o cultivo do talhão, com exceção dos membros do agregado familiar, indicados aquando do preenchimento do requerimento;

h) A utilização de qualquer produto químico;

i) É estritamente proibido, causa de expulsão da Horta Comunitária e motivo para participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes.

Artigo 14.º

Duração, substituição e rescisão do Acordo de Utilização do talhão

1 - O Acordo de Utilização do talhão celebrado ao abrigo do presente Regulamento, nos termos do anexo III, é válido pelo período de um ano, a contar da data de celebração deste.

2 - Em caso de substituição do utilizador, o prazo de validade do Acordo de Utilização do talhão, rege-se pelo prazo do Acordo de Utilização inicial.

3 - O Acordo de Utilização do talhão pode cessar a todo o tempo, por iniciativa do Município de Peniche, sem direito a qualquer indemnização, sempre que o Município necessite das parcelas para qualquer fim.

4 - O Município de Peniche poderá, a todo o tempo, rescindir o Acordo de Utilização do talhão, caso considere que não estão a ser cumpridas, pelo Utilizador, as obrigações previstas no Regulamento, não havendo lugar a qualquer indemnização, seja a que título for.

5 - Em caso de rescisão por iniciativa do Município, se possível, será concedido um prazo entre dois a quatro meses, a acordar com o Utilizador, de forma a garantir a recolha de colheitas já efetuadas.

6 - O Utilizador poderá, a todo o tempo, rescindir o Acordo de Utilização do talhão, devendo para tal informar o Município de Peniche, com a antecedência de 15 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização, seja a que título for.

7 - Na situação prevista no número anterior, o Utilizador fica obrigado a entregar o talhão em condições semelhantes às que o mesmo registava no momento da sua atribuição e com todo o equipamento e acessórios nele existente.

8 - O direito ao uso dos talhões atribuídos é intransmissível, salvo autorização do Município de Peniche.

9 - O Utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Peniche de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.

Artigo 15.º

Publicação

O presente Regulamento será publicado na internet, na página do Município de Peniche e no Setor de Planeamento e Intervenção Social.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2013.

2 - O presente Regulamento será alvo de reanálise dois anos após a sua entrada em vigor, de forma a aferir a necessidade de eventuais alterações que permitam a sua melhor execução.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e dúvidas relativas ao presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Peniche.

ANEXO I

Ficha de candidatura

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção dos candidatos à Horta Comunitária de Peniche

(ver documento original)

ANEXO III

Acordo de utilização do talhão

(ver documento original)

206884575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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