Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 482/2013, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica o aviso n.º 3716/2013, de 13 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, do processo de recrutamento de assistente - área hospitalar da carreira médica, na especialidade de pediatria

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 482/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 3716/2013, de 13 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, do processo de recrutamento de assistente - área hospitalar da carreira médica, na especialidade de pediatria, retifica-se que onde se lê:

«1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao processo de recrutamento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria e inscritos na ordem dos médicos, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto»

deve ler-se:

«1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao processo de recrutamento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria e inscritos na Ordem dos Médicos, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 ou na 1.ª época de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.»

E onde se lê:

«10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da existência do contrato a termo resolutivo incerto;

d) 3 exemplares de Curriculum Vitae resumido.»

deve ler-se:

«10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da aquisição do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico e respetiva data de conclusão;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) 3 exemplares de Curriculum Vitae resumido.»

9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

206884112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda