Declaração de retificação n.º 482/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 3716/2013, de 13 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, do processo de recrutamento de assistente - área hospitalar da carreira médica, na especialidade de pediatria, retifica-se que onde se lê:
«1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao processo de recrutamento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria e inscritos na ordem dos médicos, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto»
deve ler-se:
«1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao processo de recrutamento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria e inscritos na Ordem dos Médicos, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 ou na 1.ª época de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.»
E onde se lê:
«10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência do contrato a termo resolutivo incerto;
d) 3 exemplares de Curriculum Vitae resumido.»
deve ler-se:
«10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da aquisição do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico e respetiva data de conclusão;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) 3 exemplares de Curriculum Vitae resumido.»
9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.
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