Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5115/2013, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Listagem de antiguidade do pessoal não docente até 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 5115/2013

Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal, da escola sede do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2012.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

10 de abril de 2013. - O Diretor, António Manuel Oliveira.

206885944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda