Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º (tendo em consideração o disposto no ponto 5 do mesmo artigo) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas até quinze dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República.
3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Amadeo de Souza-Cardoso/telões - Amarante (http://www.amadeo.pt/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, entre as 9:00 e as 17:30 horas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, Lugar do Carvalho - Telões, 4600-759 Amarante, expedido até ao prazo fixado para a apresentação da candidatura.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Amadeo de Souza-Cardoso/telões - Amarante (http://www.amadeo.pt/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;
c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante e o Código do Procedimento Administrativo.
8 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Teixeira Ferreira.
206880605