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Aviso 5109/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 5109/2013

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º (tendo em consideração o disposto no ponto 5 do mesmo artigo) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas até quinze dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Amadeo de Souza-Cardoso/telões - Amarante (http://www.amadeo.pt/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, entre as 9:00 e as 17:30 horas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, Lugar do Carvalho - Telões, 4600-759 Amarante, expedido até ao prazo fixado para a apresentação da candidatura.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Amadeo de Souza-Cardoso/telões - Amarante (http://www.amadeo.pt/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante e o Código do Procedimento Administrativo.

8 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Teixeira Ferreira.

206880605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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