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Aviso 5104/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5104/2013

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável remissivamente por força do estatuído nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 13 de março de 2013, do Senhor Diretor Adjunto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento e Políticas - Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho: O que se encontra definido no artigo 3.º, do Despacho 8057/2012, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, no âmbito das atividades inerentes às competências da Divisão de Programação Orçamental, designadamente:

a) Realizar trabalhos relativos à elaboração do Orçamento do Estado, na qualidade de Entidade Coordenadora;

b) Elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação da execução do Programa Orçamental;

c) Elaborar relatórios e informação que fundamentem e preparem a decisão superior;

d) Elaborar propostas ou pareceres relativos a alterações orçamentais;

e) Elaborar pareceres ou propostas de inscrição de novas medidas projetos ou reinscrições de projetos;

f) Realizar outros trabalhos relativos ao acompanhamento do Programa Orçamental;

g) Realizar os reportes periódicos legalmente estabelecidos.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos do artigo 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantém face ao disposto na Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não haverá qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Requisitos específicos: Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em particular folha de cálculo, processamento de texto e bases de dados.

6 - Nível habilitacional: Licenciatura nas áreas Gestão ou Ciências Económicas

6.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

7 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 2 artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário tipo, disponível em www.gpp.pt, dirigido ao Presidente do júri.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.3 - A entrega da candidatura pode ser efetuada pessoalmente ou através de correio, registada com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, no serviço de expediente da Divisão de Recursos Humanos e Avaliação, do Gabinete de Planeamento e Políticas, sito na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa;

10.4 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão anexar ao formulário tipo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo período de execução e o grau de complexidade das mesmas.

10.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

10.7 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito e que estejam deficientemente comprovados.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção do GPP, no âmbito de todas as suas competências e atribuições legais, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugada com o estatuído nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Avaliação curricular (70 %) - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas prestado, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitações Académicas;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

d) Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável.

11.4 - Entrevista profissional de seleção (30 %): destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

11.5 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.70AC+0.30EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.6 - Exclusão do procedimento: Os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases acima referidos, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12 - Composição e competências do Júri:

12.1 - Composição:

Presidente: Osvaldo Santos Ferreira, Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Soares, Chefe de Divisão de Programação Orçamental, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Maria Inês Nolasco, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e de Avaliação.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Margarida Gonçalves, técnica superior

2.º Vogal Suplente: António Hintze Ribeiro, técnico superior.

12.2 - Competências do Júri:

a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

b) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas em www.gpp.pt, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de abril de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.

206881626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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