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Aviso 5086/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidades de 2012

Texto do documento

Aviso 5086/2013

Lista de antiguidades

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, com a redação atualizada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro (artigo 26.º), faz-se publico que se encontra afixada no placard existente no átrio desta Junta de Freguesia a Lista de Antiguidades dos funcionários da Junta de Freguesia de Sines.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso para reclamação.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Junta, José da Silva Raposo.

306875713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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