1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento de lugar de Diretor Do Agrupamento de Escolas de Coimbra Oeste, em Coimbra, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2de julho.
3 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante apresentação de requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica http://www.aecoimbraoeste.pt/ e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte.
4 - Assiste à comissão que preside ao procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos das declarações constantes do seu curriculum.
5 - O requerimento de admissão, referido no ponto 3., deverá ser acompanhado de:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos formais de admissão ao procedimento concursal, bem como dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola Coimbra Oeste;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, onde o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola, entre as 09:30 horas e as 16:00 horas ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas no n.º 1 do presente Aviso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório - Escola sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte - 3041-901 Coimbra.
7 - O método de seleção é o que se encontra definido nos artigos 5.º e 6.º do regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos, a saber:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do projeto de intervenção na escola;
c) Entrevista individual realizada com o candidato.
8 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código de Procedimento Administrativo.
10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas de Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares -Direção de Serviços da Região Centro, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.
04/04/2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Serafim José dos Santos Duarte.
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