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Edital (extrato) 373/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público do Município de Vagos

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 373/2013

Regulamento de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público do Município de Vagos

Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vagos, em sua sessão extraordinária de 22 de março de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 5 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar o Regulamento de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público do Município de Vagos, documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2012, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

Mais torna público que o referido Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. As disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.

Mais faz saber que o Regulamento em apreço poderá ser consultado site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste Município.

3 de abril de 2013. - O Vereador da Câmara Municipal, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

306871055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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