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Edital (extrato) 372/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento de Venda Ambulante e de Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas de Caráter Não Sedentário do Município de Vagos

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 372/2013

Regulamento de Venda Ambulante e de Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas de Caráter Não Sedentário do Município de Vagos.

Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vagos, em sua sessão extraordinária de 22 de março de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 5 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar o "regulamento de venda ambulante e de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário do Município de Vagos", documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2012, e relativamente ao qual não foi apresentada Qualquer sugestão ou reclamação.

Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor no 1º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. As disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.

Mais faz saber que o regulamento em apreço poderá ser consultado site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste Município.

3 de abril de 2013. - O Vereador da Câmara Municipal, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

306871071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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