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Edital (extrato) 369/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Escritura de distrate da Fundação La Salette

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 369/2013

Para os devidos efeitos se publica, que no dia 28 de março de 2013, no notário privativo do Município de Oliveira de Azeméis, compareceram como outorgantes: Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município de Oliveira de Azeméis e Ramiro Pereira Alves Rosa, na qualidade de Presidente da Junta e em representação da Freguesia de Oliveira de Azeméis, e pelos mesmos foi dito que, na qualidade de únicos instituidores da Fundação La Salette, fundação de direito privado, visando fins de utilidade pública, pessoa coletiva n.º 507 132 262, com sede na Casa das heras, sita no Parque da La Salette, em Oliveira de Azeméis, em face do resultado da Avaliação efetuada no âmbito do Censo às Fundações, em cumprimento da Lei 1/2012, de 3 de janeiro e não tendo sido reconhecida a fundação, pela presente e para todos os efeitos de direito, distratam a escritura de instituição da mesma "Fundação La Salette", outorgada em 26 de outubro de 2004, a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete, ficando a mesma sem efeito, em conformidade com as deliberações dos órgãos, que foram arquivadas. Assim o disseram e outorgaram

2 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

306866203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Lei 1/2012 - Assembleia da República

    Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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