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Edital (extrato) 368/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Leiria

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 368/2013

Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Leiria

Maria de Lurdes Botelho Machado, Vereadora com competência delegada, por Despacho 16/2013 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, de 10 de janeiro de 2013, publicitado pelo edital 16/2013, de 10 de janeiro de 2013, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, em sua reunião de 05 de março de 2013, a Câmara Municipal de Leiria aprovou por unanimidade o Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Leiria, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, tendo -se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões.

Torna ainda público que o regulamento será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, bem como no Diário da República e em dois jornais do concelho, por extrato ou aviso. Nos termos do seu artigo 30.º, o regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

11 de março de 2013. - A Vereadora, com competência delegada, Edital 16/2013, de 10.01.2013, Maria de Lurdes Botelho Machado.

306845062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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