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Deliberação (extrato) 904/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Delegação de competências - realização de transportes de pedidos prescritos no serviço de urgência

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 904/2013

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 20.03.2013:

Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., delega:

1 - As competências que por lei lhe são atribuídas para a prática de autorização de realização de transportes, se cumpridas as disposições previstas na lei:

1.1 - Pedidos prescritos no Serviço de Urgência e pedidos prescritos fora do horário de expediente, independentemente do serviço prescritor, num chefe de equipa de urgência, com a faculdade de subdelegar num chefe de equipa adjunto.

1.2 - Restantes pedidos, na Administradora Hospitalar, Dr.ª Gabriela Peixoto, com a faculdade de subdelegar na técnica superior ou na Coordenadora Técnica do Núcleo de Transportes, Dr.ª Cláudia Baptista e D. Marisa Carmo, respetivamente.

2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de março de 2013.

2-4-2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.

206875868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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