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Despacho 5036/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Designação de substituto, em casos de ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 5036/2013

Nos termos previstos no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, designo como meu substituto legal nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Mestre Maria João Pinto Cardoso.

04.04.2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

206873526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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