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Edital 364/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático da área disciplinar de Sociologia

Texto do documento

Edital 364/2013

Concurso para professor catedrático na área de Sociologia

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor catedrático na área disciplinar de Sociologia que integra as seguintes unidades curriculares: Sociologia do Trabalho e da Empresa; Sociologia; Psicossociologia; Sociologia Económica e Financeira; Demografia; Ciência, Tecnologia, Sociedade e Organizações; Modelos Organizacionais e Gestão de Recursos Humanos.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 13071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2010 (abreviadamente designado regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 9.º do regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização: o presente concurso foi aberto por despacho de 2 de abril de 2013 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso encontra-se previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor catedrático, no Departamento de Ciências Sociais.

II - Local de trabalho: instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:

III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Sociologia Económica e das Organizações atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, bem como do título de agregado em Sociologia.

III.2 - Só poderá ser admitido ao concurso quem domina a língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

III.3 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto vii deste edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto viii deste mesmo edital.

III.4 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do capítulo vi do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto: ser titular do grau de doutor em Sociologia Económica e das Organizações há mais de cinco anos, ser detentor de currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros preferenciais: docência e investigação nas unidades curriculares no âmbito das quais foi aberto o concurso.

VI - Critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

VI. 1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

VI.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão universitária

d) Gestão universitária.

VI.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas no ponto vi.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico;

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes, participação em órgãos de gestão pedagógica. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades;

iii) Produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade e originalidade do material pedagógico produzido;

b) Investigação (55 %):

i) Produção científica: quantidade e qualidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e tipo de publicações, o reconhecimento pela comunidade científica traduzida na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores;

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

iii) Constituição de equipas científicas: parâmetro que considera a capacidade de participar e organizar equipas científicas, nomeadamente através de orientação de trabalhos de investigação de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

iv) Intervenção na comunidade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de intervenção do candidato na comunidade científica expressa nomeadamente pela participação em eventos científicos nacionais e internacionais com a apresentação de comunicações, organização de eventos científicos, participação em associações científicas, direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas, participação em júris académicos fora da instituição. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades;

c) Extensão universitária (5 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do sector público;

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados;

d) Gestão universitária (10 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

VI.4 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação.

VII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e endereço eletrónico, forma): as candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente ou por correio registado, em suporte digital (CD ou DVD) até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

VIII - Instrução da candidatura:

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo a identificação completa (nome completo, data e localidade de nascimento, nacionalidade, situação laboral presente, morada, número de telefone, endereço eletrónico);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso;

c) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso;

d) 12 exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (PDF), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto vi do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

VIII.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (PDF) devem ser assinalados os 10 trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

VIII.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

IX - Idioma: os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Doutor José Luís Miranda Cardoso, coordenador investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel Carlos Ferreira Silva, professor catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Doutora Gilberta Margarida de Medeiros Pavão Nunes Rocha, professora catedrática do Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores.

Doutora Ana Maria Alexandre Fernandes, professora catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Ilona Zsuzsanna Kovács, professora catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no capítulo iv do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Economia e Gestão, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

(local), ... (data), ... (assinatura)

4 de abril de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

206872651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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