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Deliberação (extrato) 903/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento, para exercício de funções em organismo internacional, de 15 de abril de 2013 a 14 de junho de 2013 - juiz desembargador Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 903/2013

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 12 de abril de 2013 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 27 de março de 2013:

Foi concedida ao juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira, licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional (EULEX Kosovo), ao abrigo do disposto no artigo 89.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com início a 15 de abril de 2013 e até 14 de junho de 2013, com possibilidade de renovação até ao prazo de um ano, sem perda de antiguidade e guardando vaga no lugar de origem.

8 de abril de 2013. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz Fonseca Martins.

206881707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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