Deliberação (extrato) 903/2013, de 12 de Abril
Licença sem vencimento, para exercício de funções em organismo internacional, de 15 de abril de 2013 a 14 de junho de 2013 - juiz desembargador Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira
Deliberação (extrato) n.º 903/2013
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 12 de abril de 2013 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 27 de março de 2013:
Foi concedida ao juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira, licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional (EULEX Kosovo), ao abrigo do disposto no artigo 89.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com início a 15 de abril de 2013 e até 14 de junho de 2013, com possibilidade de renovação até ao prazo de um ano, sem perda de antiguidade e guardando vaga no lugar de origem.
8 de abril de 2013. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz Fonseca Martins.
206881707
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1092859.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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