Nos termos do disposto do artigo 35.º, 36.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Regina Maria Dias dos Santos, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina - Caldas da Rainha, a competência para praticar os atos e superintender, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar.
5 de abril de 2013.- O Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Marco António Moniz de Lemos.
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