Aviso (extrato) n.º 4974/2013
Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, salvaguardado o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, em Torres Vedras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em impresso próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (http://moodle.madeiratorres.com) e nos serviços administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, entre as 9.30h e as 16.30h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo:
i. Identificação de problemas;
ii. Definição de missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii. Explicitação do plano estratégico a realizar.
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo individual se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Madeira Torres.
5 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º-B, aditado ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no regulamento do processo concursal de eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
6 - Do resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor, será elaborada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, que será afixada em local apropriado da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica da escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Manuel Ferreira Alves.
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