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Declaração de Rectificação 1/2000, de 3 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/99 de 21 de Outubro, que estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 419/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 21 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «na carreira técnico-profissional de nível 4,» deve ler-se «na carreira técnico-profissional».

No artigo 13.º, onde se lê «as carreiras técnica superior dos grupos técnico e técnico-profissional de níveis 3 e 4» deve ler-se «as carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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