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Aviso 4884/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2013, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF)

Texto do documento

Aviso 4884/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2013, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF).

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 14 de fevereiro de 2013, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, no Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde ambiental Doutor Gonçalves Ferreira do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado da data de homologação da lista de classificação final.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 da alínea a) do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Saúde Ambiental, ao qual compete desenvolver atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias, conforme previsto no artigo 10.º da Portaria 162/2012, de 22 de maio.

4 - Local de trabalho - Instalações do CSPGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

5 - Remuneração - correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela lei do Orçamento do Estado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais:

6.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

6.3 - Ser detentor de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

7.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira - INSA, sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --", ou

Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --" no período compreendido entre as 08H30M e as 16H30M.

7.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - um exemplar;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na categoria, carreira e na função pública;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

7.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 48.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

7.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

7.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;

7.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8 - Métodos de seleção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de seleção, em conformidade com o estabelecido no corpo do artigo 14.º e no artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objeto de recrutamento, com base na análise do respetivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no Anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

8.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.4 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, o método de seleção a utilizar a avaliação curricular é complementada com a entrevista profissional de seleção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de seleção.

9 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.

10 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Exclusão e notificação de candidatos - são excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro. A notificação será efetuada nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro. O exercício do direito de participação dos interessados, deverá ser formalizado, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de Exercício de Participação dos Interessados, disponível na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

13 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

14 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea ii), alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

15 - Júri:

Vogais efetivos:

Presidente: Maria Paula Neves Nogueira, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira;

1.º vogal: Marinela Maria Fernandes de Oliveira Peixoto Cristo, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III Maia/Valongo (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal: Paulina Maria Rodrigues Pinto de Sá Rebelo, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III Espinho/Gaia.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Paula Cristina Pinto Rodrigues, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III Maia/Valongo;

2.º vogal: Paula Maria Moreira Araújo Cunha, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de saúde ambiental, do Agrupamento de Centros de Saúde do Ave/Famalicão.

25 de março de 2013. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

206868464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 162/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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